Vereadores de Parnaíba que aprovarem doação de terrenos podem responder por improbidade
Em entrevista concedida recentemente à Rádio Liderança de Parnaíba, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí – MP/PI, o promotor de Justiça, Cristiano Peixoto, disse que se confirmadas denúncias protocoladas no órgão acerca do Projeto de Lei 4.535/2019, os vereadores que votarem a favor podem responder por improbidade administrativa.
Promotor de Justiça, Cristiano Peixoto/ Imagem: Kairo Amaral |
O PL de autoria do poder executivo, autoriza a doação de terrenos do patrimônio de Parnaíba. A área indicada fica localizada no loteamento Catanduvas II, com 5 mil metros quadrados no Bairro Reis Veloso, local com alta especulação imobiliária.
Cristiano Peixoto ressalta que, tomou conhecimento do Projeto através da imprensa e também, através de uma representação no Ministério Público, onde foram juntados vários documentos. “Nós vamos olhar com atenção. Instauramos um procedimento, onde tudo isso vai ser investigado e levantado o perfil de todas essas famílias e para ver se essas pessoas estão realmente em situação de vulnerabilidade e que precisem receber um terreno da Prefeitura para reconstruir sua casa, reconstruir sua vida”.
O representante do MP disse que encaminhou ofício ao presidente da Câmara de Parnaíba, vereador Geraldinho para que ele encaminhe cópia do ofício para todos os vereadores para que esses remetam ao Ministério Público, cópia do Projeto de Lei para que o órgão possa tomar conhecimento da finalidade.
O promotor enfatizou que também foi encaminhado ofício para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Sedesc para que informe também, a quantidade de pessoas que serão beneficiadas, se houve cadastro, análise e estudo do perfil das famílias beneficiadas, se são famílias que tiveram casas atingidas pelas enchentes do decreto de emergência, dentre outros pontos.
Um ofício também foi remetido ao secretário municipal do Meio Ambiente, Paulo Eudes Carneiro, para saber se o terreno doado faz parte de uma área verde institucional, o que seria um fato impeditivo para a doação.
“Pessoas que estão em estado de vulnerabilidade, são pessoas que estão abaixo da linha de pobreza. Se o projeto trata disso e a pessoa não está em estado de vulnerabilidade, ela não pode receber esse terreno”, disse o promotor.
Se forem constatadas irregularidades, será encaminhado inicialmente, recomendação ao município para que a doação para determinadas pessoas não aconteçam pois não se enquadram no perfil legal e caso o município, não queira tirar essa pessoa da lista, o Ministério Público impetrará com uma Ação Civil Pública, onde poderá ser considerado ato de improbidade administrativa.
“É preciso que os senhores vereadores tenham a responsabilidade de quando forem aprovar ou estudar melhor o projeto, analisar o perfil dessas famílias, pois se for doado terreno do município a um particular que não precise, quem aprova a Lei, também pode ser passível a responder por uma ação de improbidade”.
Por Tacyane Machado
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