Afrontando o Tribunal de Contas do Estado que rejeitou o Decreto de Emergência baixado nos primeiros dias de governo, o prefeito Mão Santa, de Parnaiba, vem publicando diversos extratos do Diário Oficial de Parnaiba utilizando como fundamentação legal o artigo da Lei das Licitações que prevê a contratação em casos de calamidade e emergência.
No Diário do dia 01 de fevereiro, foi publicado extrato de contrato tendo como objeto a "locação de máquinas fotocopiadoras, impressora de grande porte e manutenção".
A empresa contratada foi o Mercantil Tabajara (M L Sampaio da Silveira-ME), de acordo com o CNPJ, possui como atividade o "comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns". A contratação por 90 dias, visa atender diversas secretarias. O valor do contrato não foi informado

No comprovante de situação cadastral consta que a empresa funciona na Praça Constantino Correia, 905, no centro de Parnaiba. No entanto, no endereço informado, uma esquina, não foi encontrado o mercadinho e nem outro comércio, notadamente que alugue os equipamentos citados no extrato.
A empresa possui cinco execuções fiscais na Justiça Federal, Subseção Judiciaria de Parnaiba, e em 2011, o Juiz Adrian Soares Amorim de Freitas determinou a citação da empresa por edital, pelo fato de ter seu endereço ignorado.

Com a palavra o Ministério Público.

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